O Presidente da Mesa Diretora - Presidente da Câmara - desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara. Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.
Ruberval Feitosa Pereira
Atribuições do PresidenteWdson Renny De Oliveira Tomaz
Atribuições do Vice-PresidenteSempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença. O Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.
Isaque Noleto Neto
Atribuições SecretárioCompete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.
Julimá Correia De Brito
Atribuições SecretárioCompete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.
O QUE FAZ A MESA DIRETORA?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal em assuntos legislativos, ou seja, assuntos relacionados com a elaboração de leis. É composto por quatro vereadores com mandatos de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura. O conselho de administração é composto pelo presidente, 1º Secretário, primeiro e segundo secretários.